O que é a NR-01 e o que mudou nos riscos psicossociais.
A NR-01 é a norma que organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil. A novidade é que os riscos psicossociais, antes tratados de forma genérica, passaram a integrar explicitamente o escopo, com instrumento, registro no PGR e prazo de fiscalização.
De recomendação genérica a obrigação fiscalizável.
A NR-01 sempre tratou de gerenciamento de riscos. O que mudou é que os riscos psicossociais entraram no mesmo rito dos demais riscos ocupacionais: identificar, avaliar, controlar e documentar.
O que é a NR-01
Norma Regulamentadora que define as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que são riscos psicossociais
Fatores ligados à organização do trabalho que podem afetar a saúde mental, como sobrecarga, jornada, falta de autonomia, conflitos e assédio. Agora são riscos ocupacionais a inventariar.
A linha do tempo que a sua diretoria precisa conhecer.
Maio/2025
A atualização da NR-01 entra em vigor, incluindo os riscos psicossociais no PGR.
2026
Início da fiscalização efetiva pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Contínuo
Reavaliação periódica e manutenção da documentação como rotina de compliance.
O que a norma passa a exigir da empresa.
Identificar os riscos psicossociais
Estresse, burnout, assédio, sobrecarga, jornada e conflitos passam a figurar como riscos ocupacionais que a empresa precisa inventariar.
Avaliar e graduar
É preciso medir e classificar o risco com instrumento adequado de avaliação, não apenas declarar a intenção de cuidar do tema.
Registrar no PGR
Os riscos e as medidas de controle devem constar formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos, com rastreabilidade.
Implementar e monitorar
Plano de ação, encaminhamento de casos e reavaliação periódica, com evidência documental de cada etapa.
O ciclo é contínuo: identificar, avaliar, controlar, registrar no PGR e reavaliar. A conformidade não é um documento de prateleira, é uma rotina que precisa de evidência.
Dúvidas comuns sobre o que mudou.
Não. Clima organizacional é uma percepção geral do ambiente. Risco psicossocial é um fator de exposição ocupacional, como sobrecarga, assédio ou falta de autonomia, que pode levar ao adoecimento e que a NR-01 exige identificar, avaliar e controlar formalmente.
Em linha geral, toda organização com empregados regidos pela CLT precisa contemplar os riscos psicossociais no PGR. A profundidade das exigências varia conforme o grau de risco e o porte da empresa, mas a obrigação alcança o conjunto das organizações com empregados CLT.
Não. A norma espera um instrumento adequado de avaliação de riscos, com gradação, medidas de controle e registro no PGR. Pesquisa de clima não substitui a avaliação de risco psicossocial.
No Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), junto aos demais riscos ocupacionais, com as respectivas medidas de controle e o plano de ação.
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