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NR-01 e riscos psicossociais: o que muda de fato para a sua empresa

2 de junho de 2026·Leitura: 6 min

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Desde maio de 2025, toda empresa com empregados CLT precisa incluir os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) no Programa de Gerenciamento de Riscos. Não basta boa intenção: a norma cobra instrumento de avaliação, gradação do risco, medidas de controle e registro rastreável. A fiscalização já começou.

É segunda de manhã. O RH abre a caixa de entrada e encontra mais três atestados por ansiedade. O jurídico pergunta se a empresa está coberta. A diretoria quer saber quanto isso custa. Todo mundo sente que tem algo para fazer, e ninguém sabe exatamente o quê.

Esse algo tem nome agora. Chama-se NR-01 atualizada.

O que a NR-01 passou a exigir?

A Norma Regulamentadora nº 1 sempre tratou do gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança é que os riscos psicossociais entraram explicitamente no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Estresse, burnout, assédio, sobrecarga e conflitos deixaram de ser assunto de bem-estar e viraram risco a inventariar.

Na prática, a empresa precisa de quatro coisas: identificar esses riscos, avaliar e graduar com um instrumento adequado, registrar no PGR e implementar medidas de controle com reavaliação periódica. Tudo documentado.

Pesquisa de clima resolve?

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Não. Pesquisa de clima mede satisfação, não risco psicossocial. A norma espera um instrumento de avaliação validado, com gradação de risco e rastreabilidade. Confundir as duas coisas é o erro mais comum, e o mais caro numa fiscalização.

Por onde começar sem errar?

Pelo diagnóstico. Antes de comprar qualquer ferramenta, entenda onde a sua empresa está em relação à norma e o que falta no PGR. Com esse mapa, você aplica o instrumento certo, define o plano de ação e consolida a documentação assinada.

Conteúdo educativo, em revisão pela equipe clínica e jurídica da VitaCorp. Não substitui orientação profissional para o seu caso.

Cartão de bolso

Se esquecer tudo, lembra disso.

  • A NR-01 atualizada vale para toda empresa com empregados CLT.
  • Riscos psicossociais agora entram no PGR, com registro rastreável.
  • Pesquisa de clima não é avaliação de risco psicossocial.
  • A norma cobra instrumento validado, gradação e medidas de controle.
  • Comece pelo diagnóstico, antes de comprar ferramentas.

Perguntas frequentes

A NR-01 atualizada se aplica a empresas de qualquer tamanho?

Sim, para toda empresa com empregados CLT. MEIs e empresas de pequeno porte em graus de risco 1 e 2 sem exposição a agentes específicos têm a alternativa da declaração simplificada, mas não estão dispensadas de avaliar riscos psicossociais.

A fiscalização da NR-01 psicossocial está valendo?

A obrigação está vigente. Em 25 de junho de 2026, uma decisão cautelar do STF suspendeu por 90 dias a aplicação das sanções ligadas à parte psicossocial, mas a norma não foi suspensa: a empresa continua obrigada a se adequar. Uma fiscalização de rotina ainda pode verificar a conformidade; o que está temporariamente suspenso é a aplicação das multas, não o dever.

O que é o PGR e como ele se relaciona com a NR-01?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-01. Ele inventaria todos os riscos ocupacionais, define medidas de controle e estabelece o ciclo de reavaliação. A atualização incluiu os riscos psicossociais como categoria obrigatória dentro do PGR.

Dr. João Carlos Leitão

Psiquiatra, fundador da VitaCorp e do Instituto Spectrum. Especialista em saúde mental corporativa e compliance psicossocial.

Publicado em 2 de junho de 2026 · Revisão clínica e jurídica

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