NR-01 e riscos psicossociais: o que muda de fato para a sua empresa
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Desde maio de 2025, toda empresa com empregados CLT precisa incluir os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) no Programa de Gerenciamento de Riscos. Não basta boa intenção: a norma cobra instrumento de avaliação, gradação do risco, medidas de controle e registro rastreável. A fiscalização já começou.
É segunda de manhã. O RH abre a caixa de entrada e encontra mais três atestados por ansiedade. O jurídico pergunta se a empresa está coberta. A diretoria quer saber quanto isso custa. Todo mundo sente que tem algo para fazer, e ninguém sabe exatamente o quê.
Esse algo tem nome agora. Chama-se NR-01 atualizada.
O que a NR-01 passou a exigir?
A Norma Regulamentadora nº 1 sempre tratou do gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança é que os riscos psicossociais entraram explicitamente no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Estresse, burnout, assédio, sobrecarga e conflitos deixaram de ser assunto de bem-estar e viraram risco a inventariar.
Na prática, a empresa precisa de quatro coisas: identificar esses riscos, avaliar e graduar com um instrumento adequado, registrar no PGR e implementar medidas de controle com reavaliação periódica. Tudo documentado.
Pesquisa de clima resolve?
Não. Pesquisa de clima mede satisfação, não risco psicossocial. A norma espera um instrumento de avaliação validado, com gradação de risco e rastreabilidade. Confundir as duas coisas é o erro mais comum, e o mais caro numa fiscalização.
Por onde começar sem errar?
Pelo diagnóstico. Antes de comprar qualquer ferramenta, entenda onde a sua empresa está em relação à norma e o que falta no PGR. Com esse mapa, você aplica o instrumento certo, define o plano de ação e consolida a documentação assinada.
Conteúdo educativo, em revisão pela equipe clínica e jurídica da VitaCorp. Não substitui orientação profissional para o seu caso.
Cartão de bolso
Se esquecer tudo, lembra disso.
- A NR-01 atualizada vale para toda empresa com empregados CLT.
- Riscos psicossociais agora entram no PGR, com registro rastreável.
- Pesquisa de clima não é avaliação de risco psicossocial.
- A norma cobra instrumento validado, gradação e medidas de controle.
- Comece pelo diagnóstico, antes de comprar ferramentas.
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