Checklist NR-01: 12 itens obrigatórios no PGR psicossocial
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Um PGR psicossocial defensável tem 12 itens verificáveis: da identificação dos perigos até a trilha de auditoria. Cada item faltante é um ponto de exposição numa fiscalização. Esta lista foi elaborada com base na NR-01, na Portaria MTE 1.419 e na prática clínica do Dr. João Carlos Leitão, psiquiatra e fundador da VitaCorp.
Antes de o auditor fiscal do MTE chegar, você pode fazer o trabalho dele. Cada item abaixo é verificável, registrável e defensável se estiver em ordem.
Os 12 itens obrigatórios
- Inventário de perigos psicossociais: mapeamento formal por cargo e área. Não basta listar 'estresse' de forma genérica: é preciso detalhar as fontes (sobrecarga, jornada, conflito de papel, falta de autonomia).
- Instrumento validado de avaliação: aplicação do COPSOQ II-Br ou instrumento equivalente com validação publicada. Formulário interno ou pesquisa de clima não atendem.
- Registro individual anonimizado: cada colaborador respondeu, mas o dado individual não pode ser identificado no painel. Compliance com LGPD é pré-requisito.
- Gradação de risco em três faixas: baixo, médio e alto, com critério explícito para cada faixa. A escala precisa ser documentada, não arbitrária.
- Relatório consolidado por área: o RH e a diretoria enxergam o risco por departamento, não por colaborador. O relatório identifica quem o elaborou.
- Assinatura de responsável técnico habilitado: psicólogo com CRP ativo. Assinatura digital ICP-Brasil com carimbo de tempo.
- Plano de controle documentado: para cada risco acima de baixo, há uma medida prevista, responsável nomeado e prazo estabelecido.
- Registro de implementação das medidas: evidências de que o plano foi executado (atas, listas de presença, registros de treinamento).
- Canal de denúncia ativo: conforme Lei 14.457/2022, para empresas com CIPA. Registros de recebimento e tratamento das denúncias.
- Reavaliação periódica: data da próxima avaliação definida. Histórico das avaliações anteriores arquivado.
- Integração com o PGR geral: a seção psicossocial faz parte do mesmo sistema de gestão que os riscos físicos e ergonômicos.
- Trilha de auditoria imutável: log de quem acessou, editou e assinou cada documento. Sem trilha, o documento pode ser questionado como posterior ao fato.
O que acontece se faltar algum item?
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AcessarCada item faltante é uma não conformidade auditável. O MTE pode notificar por item, o que significa que uma empresa com cinco itens faltando pode receber cinco autos de infração separados. A multa por item vai de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 (Decreto-Lei 229/1967).
Além das multas, a ausência de documentação vira prova contrária em ações trabalhistas: a empresa não consegue provar que tomou providências.
Conteúdo educativo com base na NR-01 e na Portaria MTE 1.419. Não substitui avaliação técnica individual da situação da sua empresa.
Cartão de bolso
Se esquecer tudo, lembra disso.
- 12 itens verificáveis; cada um faltante é ponto de risco.
- Instrumento validado é inegociável. Formulário interno não serve.
- Assinatura digital ICP-Brasil com carimbo de tempo protege a data.
- Sem trilha de auditoria, qualquer documento pode ser contestado.
- Cada item faltante pode gerar um auto de infração separado.
Perguntas frequentes
O checklist NR-01 psicossocial é igual para todos os setores?
Os 12 itens são comuns a todas as empresas com CLT. O que varia é a profundidade: setores de alta pressão (saúde, call center, educação, varejo) têm maior probabilidade de identificar riscos elevados e exigem planos de controle mais detalhados.
Com que frequência devo revisar este checklist?
A cada ciclo de reavaliação do PGR, ao menos anual. Também sempre que houver mudança relevante na estrutura da empresa: reestruturação, novo gestor, mudança de jornada ou rotina operacional.
Quem na empresa deve ser responsável por cada item?
A responsabilidade pela existência do documento é da direção. A execução técnica dos itens de avaliação (itens 2 a 6) deve ser de profissional habilitado. O acompanhamento operacional (itens 7 a 10) pode ser do RH ou da área de SST. A trilha de auditoria (item 12) é responsabilidade do sistema ou plataforma usada.
Dr. João Carlos Leitão
Psiquiatra, fundador da VitaCorp e do Instituto Spectrum. Especialista em saúde mental corporativa e compliance psicossocial.
Publicado em 2 de julho de 2026 · Revisão clínica e jurídica
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