Canal de denúncia e a Lei 14.457: o que a sua empresa precisa ter
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A Lei 14.457/2022 trouxe medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho, incluindo canais para receber denúncias. Para valer de verdade, o canal precisa proteger o denunciante, permitir anonimato quando cabível e registrar o tratamento de cada caso com rastreabilidade.
Ter uma caixinha de sugestões na parede não é ter um canal de denúncia. A diferença entre os dois é o que protege a empresa quando o caso aparece.
O que a Lei 14.457 trouxe?
A lei estabeleceu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no ambiente de trabalho. Entre elas está a previsão de canais para recebimento e tratamento de denúncias, dentro de um conjunto maior de obrigações das empresas.
O que um canal de verdade precisa ter?
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AcessarTrês coisas. Proteção ao denunciante, para que falar não custe o emprego. Anonimato quando o caso pedir. E registro do tratamento de cada denúncia, com rastreabilidade do que foi recebido, apurado e encerrado. Sem isso, o canal existe no papel e falha na hora que importa.
Na VitaCorp, o canal seguro é um módulo dentro do ecossistema, integrado à trilha de auditoria. Não é um produto avulso que você contrata à parte e depois esquece.
Conteúdo educativo, sujeito a revisão jurídica.
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Se esquecer tudo, lembra disso.
- A Lei 14.457 prevê canal para receber denúncias de assédio e violência.
- Caixa de sugestões não é canal de denúncia.
- O canal precisa proteger o denunciante.
- Anonimato quando o caso pedir.
- Cada denúncia precisa de registro rastreável do tratamento.
Perguntas frequentes
A Lei 14.457 se aplica a todas as empresas?
A lei se aplica diretamente às empresas que têm CIPA (com mais de 20 empregados em atividades de risco ou mais de 50 em atividades gerais). Mas a obrigação de prevenir assédio e violência no trabalho tem base mais ampla no Código Penal e na CLT.
O canal de denúncia precisa ser externo ou pode ser interno?
A lei não especifica. Um canal interno pode funcionar desde que tenha estrutura para garantir anonimato, proteção ao denunciante e tratamento imparcial. Na prática, canais geridos por terceiros tendem a gerar mais confiança porque a apuração não passa pelo próprio RH da empresa.
Como integrar o canal de denúncia ao PGR psicossocial?
O canal de denúncia é uma medida de controle do risco psicossocial de assédio. As denúncias e os padrões identificados precisam alimentar o ciclo de reavaliação do PGR. O canal não pode ser um silos separado: ele precisa se conectar à gestão de risco.
Dr. João Carlos Leitão
Psiquiatra, fundador da VitaCorp e do Instituto Spectrum. Especialista em saúde mental corporativa e compliance psicossocial.
Publicado em 6 de maio de 2026 · Revisão clínica e jurídica
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