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Canal de denúncia e a Lei 14.457: o que a sua empresa precisa ter

6 de maio de 2026·Leitura: 4 min

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A Lei 14.457/2022 trouxe medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho, incluindo canais para receber denúncias. Para valer de verdade, o canal precisa proteger o denunciante, permitir anonimato quando cabível e registrar o tratamento de cada caso com rastreabilidade.

Ter uma caixinha de sugestões na parede não é ter um canal de denúncia. A diferença entre os dois é o que protege a empresa quando o caso aparece.

O que a Lei 14.457 trouxe?

A lei estabeleceu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no ambiente de trabalho. Entre elas está a previsão de canais para recebimento e tratamento de denúncias, dentro de um conjunto maior de obrigações das empresas.

O que um canal de verdade precisa ter?

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Três coisas. Proteção ao denunciante, para que falar não custe o emprego. Anonimato quando o caso pedir. E registro do tratamento de cada denúncia, com rastreabilidade do que foi recebido, apurado e encerrado. Sem isso, o canal existe no papel e falha na hora que importa.

Na VitaCorp, o canal seguro é um módulo dentro do ecossistema, integrado à trilha de auditoria. Não é um produto avulso que você contrata à parte e depois esquece.

Conteúdo educativo, sujeito a revisão jurídica.

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Se esquecer tudo, lembra disso.

  • A Lei 14.457 prevê canal para receber denúncias de assédio e violência.
  • Caixa de sugestões não é canal de denúncia.
  • O canal precisa proteger o denunciante.
  • Anonimato quando o caso pedir.
  • Cada denúncia precisa de registro rastreável do tratamento.

Perguntas frequentes

A Lei 14.457 se aplica a todas as empresas?

A lei se aplica diretamente às empresas que têm CIPA (com mais de 20 empregados em atividades de risco ou mais de 50 em atividades gerais). Mas a obrigação de prevenir assédio e violência no trabalho tem base mais ampla no Código Penal e na CLT.

O canal de denúncia precisa ser externo ou pode ser interno?

A lei não especifica. Um canal interno pode funcionar desde que tenha estrutura para garantir anonimato, proteção ao denunciante e tratamento imparcial. Na prática, canais geridos por terceiros tendem a gerar mais confiança porque a apuração não passa pelo próprio RH da empresa.

Como integrar o canal de denúncia ao PGR psicossocial?

O canal de denúncia é uma medida de controle do risco psicossocial de assédio. As denúncias e os padrões identificados precisam alimentar o ciclo de reavaliação do PGR. O canal não pode ser um silos separado: ele precisa se conectar à gestão de risco.

Dr. João Carlos Leitão

Psiquiatra, fundador da VitaCorp e do Instituto Spectrum. Especialista em saúde mental corporativa e compliance psicossocial.

Publicado em 6 de maio de 2026 · Revisão clínica e jurídica

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