3 erros que invalidam o PGR psicossocial em auditoria do MTE
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Os três erros mais comuns que invalidam o PGR psicossocial numa fiscalização: usar instrumento não validado, não ter assinatura técnica habilitada e não documentar as medidas de controle implementadas. Os dois primeiros tornam a avaliação indefensável. O terceiro prova que o documento foi feito para cumprir tabela, não para gerenciar risco.
Imagine a cena: a auditoria chega, o RH entrega o PGR psicossocial e o auditor lê por dois minutos. Depois faz três perguntas. A empresa não consegue responder nenhuma. O documento existe, mas não vale.
Esses três erros são os que mais aparecem, e os mais caros de corrigir após a auditoria.
Erro 1: instrumento não validado
A empresa aplicou um formulário interno de 15 perguntas sobre satisfação no trabalho. Ou adaptou uma pesquisa de clima. Ou copiou um questionário de um site. Parece avaliação. Não é.
A NR-01 espera um instrumento com validação técnica publicada, metodologia reconhecida e gradação rastreável. O COPSOQ II-Br atende. Um formulário interno não tem como provar que mede o que deve medir. O auditor pode desconsiderar a avaliação inteiramente.
Erro 2: nenhum responsável técnico habilitado assinou
Solicitar Diagnóstico NR-01
AcessarO relatório foi elaborado pelo RH. Ou pelo consultor de SST sem formação clínica. Nenhum tem habilitação para assinar um laudo de avaliação psicossocial.
A Resolução CFP 9/2024 define que a avaliação psicossocial no contexto organizacional deve ser conduzida por psicólogo com registro ativo. Sem essa assinatura, o documento pode ser contestado como tecnicamente incompetente. A empresa comprova que fez alguma coisa, não o que a norma exige.
Erro 3: medidas de controle existem no papel, mas não na prática
O PGR lista 'treinamento de liderança' como medida para riscos identificados. Perfeito. Mas quando o auditor pergunta quando foi feito o treinamento, quem participou e qual foi o impacto, não há registro.
Medidas de controle precisam de evidência de implementação: atas, listas de presença, relatórios de acompanhamento. Sem evidência, o plano é intenção, não conformidade.
Conteúdo educativo com base na NR-01, Portaria MTE 1.419 e Resolução CFP 9/2024. Não substitui avaliação jurídica individual.
Cartão de bolso
Se esquecer tudo, lembra disso.
- Instrumento não validado pode ser desconsiderado pelo auditor.
- Quem assina precisa ser psicólogo com CRP ativo (Resolução CFP 9/2024).
- Medida de controle sem evidência de implementação não vale como prova.
- Esses três erros transformam o PGR em documento decorativo.
- Corrigir após auditoria é mais caro que prevenir.
Perguntas frequentes
Esses erros são suficientes para gerar multa?
Sim. Cada não conformidade identificada em auditoria pode gerar um auto de infração separado. Os três erros descritos representam ao menos três pontos de não conformidade, com multa de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item (Decreto-Lei 229/1967).
É possível corrigir esses erros depois de uma auditoria?
É possível, mas o prazo para regularização é curto, a empresa enfrenta custos de consultoria emergencial e, em alguns casos, a multa já foi lavrada. A correção preventiva é significativamente mais barata.
Como saber se meu instrumento atual é validado?
Um instrumento validado tem publicações científicas que demonstram sua validade para a população-alvo. O COPSOQ II-Br tem estudos de validação publicados no Brasil. Se o instrumento da sua empresa não tem esse histórico, consulte o responsável técnico da avaliação.
Dr. João Carlos Leitão
Psiquiatra, fundador da VitaCorp e do Instituto Spectrum. Especialista em saúde mental corporativa e compliance psicossocial.
Publicado em 3 de julho de 2026 · Revisão clínica e jurídica
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